Como forma de alcançar uma ingestão de nutrientes mais equilibrada no dia-a-dia, muitas pessoas optam por consumir alimentos que sejam adicionados de vitaminas e minerais. De acordo com a legislação brasileira, a portaria n°31 de 13 de janeiro de 1998, esses alimentos podem se dividir entre alimentos fortificados (ou enriquecidos) e alimentos restaurados em algum nutriente.
O alimento fortificado é denominado dessa forma quando é adicionado de um ou mais nutrientes, com o objetivo de reforçar seu valor nutricional ou prevenir deficiências comprovadamente frequentes na alimentação da população.
Para poder declarar a adição no rótulo, é preciso que o alimento tenha pelo menos 5% do IDR do nutriente em 100g ou 100ml do produto pronto para consumo. Em relação aos claims, o alimento pode ser chamado de “fonte de” se fornecer até 7,5% da IDR de referência no caso de líquidos ou 15% no caso de sólidos. Para ser denominado “alto teor de” ou “rico em” ele deve conter mínimo de 15% do IDR no caso de líquidos, ou 30% no caso de sólidos.
Já o alimento restaurado em algum nutriente é adicionado dos nutrientes que já possui naturalmente, mas acaba perdendo ao longo do processamento ou armazenamento, de modo que é
necessário repor. Esse alimento pode declarar no rotulo como “restaurado com” ou “com reposição de”.
A legislação exige que em ambos os alimentos o nutriente adicionado não esteja em quantidade que possa prejudicar a saúde do consumidor ou que atinja quantidades terapêuticas.
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